Fique atento, o prazo de mudança para NFE 4.0 está se esgotando.
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) sofre alteração sempre que surge alguma demanda nova do mercado. Tendo como objetivo padronizar esse processo e aumentar a segurança e o controle fiscal sobre a circulação de mercadorias.
O que muda da NFE 3.1 para 4.0?
Para os profissionais de contabilidade as mudanças serão no protocólo, que agora será o TLS 1.2 (ou superior) que visa mais segurança para empresas; o novo layout permite identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; e ainda o campo de pagamento passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento.
As demais mudanças serão dentro do sistema: novos controles nas regras de validação de atendimento a novos campos; Campo Indicador de Presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5; O Grupo X (Informações de Transporte) foi alterado para inclusão de novas modalidades de frete; Produtos sujeitos a restrições sanitárias poderão ser rastreados pelo Grupo I80; para medicamentos, o código da Anvisa terá campo específico.
Quando as mudanças começam a valer?
O ambiente começou a funcionar na prática em dezembro de 2017, porém as empresas e comércios em geral tem até dia 2 de julho (de 2018) para fazer a migração.
Assim que as mudanças foram anunciadas, a Sisplan se preocupou em se atualizar. Hoje estamos preparados para atender essa e outras necessidades do mercado.
Para mais informações entre em contato através do chat aqui no site mesmo, ou ainda pelo e-mail sisplan@sisplansistemas.com ou pelo telefone (47) 3380-6100.
Fontes: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx; http://www.contabeis.com.br/noticias/36480/nf-e-40-saiba-o-que-muda-com-a-nova-versao-da-nota-fiscal-eletronica/