Entendendo o Bloco K.

Em 2007 o Governo estava à procura de métodos mais ágeis na hora de fazer a escrituração fiscal, nasceu então o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Dois anos depois, em 2009, o Governo estabeleceu a obrigação de divulgar informações de controle de produção e de estoque, que inicialmente entrariam em vigor em 1° de janeiro de 2015 a 2016, com base no tipo de atividade exercida pela empresa, assim surgiu o Bloco K.

As datas foram alteradas pelo governo um tempo depois da primeira divulgação, pois as informações de que contribuintes, e que informações seriam necessárias para a geração do Bloco K no SPED não estavam claras. Em dezembro de 2016 o Ministério da Fazenda divulgou as datas corretas:

      1. Para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

  • 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE. 

       2. 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

       3. 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

O Bloco K foi intitulado de controle de produção e de estoque, que é basicamente a sua função, tendo que informar desde os insumos usados no processo de fabricação até o produto acabado. Essas informações têm de ser geradas e mandadas para a Receita Federal mensalmente. Como o Bloco K é uma vertente dentro do SPED, representa uma fiscalização muito mais rigorosa sobre as empresas e seus processos.

As informações necessárias para o envio dos dados são:

  • Consumo específico de matéria-prima/insumos no(s) processo(s) de produção;
  • Percentual de perda no(s) processo(s);
  • Quantidade produzida;
  • Movimentações de estoque;
  • Materiais de propriedade da empresa.

Os pontos acima valem também para terceiros contratados pela empresa.

Caso as empresas não apresentem as informações exigidas pelo Governo – ou falte algum tipo de informação, ou ainda se forem passadas erroneamente -, serão cobradas multas, que vão sofrer variações de acordo com cada situação.

  • Atraso de entrega: multa de 1% sobre o valor de estoque, acrescidos de R$500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$1,500 para empresas enquadradas nos demais regimes.
  • Informações incorretas: multa de 3% sobre as obrigações comerciais.

Ao adotar essas medidas o Governo visou eliminar – ou pelo menos diminuir – a sonegação fiscal no país e aumentar o nível de controle sobre o processo produtivo, ele não está interessado em questões estratégicas de cada empresa.

O controle do Bloco K poderá colaborar de forma eficiente com as movimentações de entradas e saídas no estoque da empresa. Neste sentido, a empresa poderá ter um controle maior sobre as suas operações de estoque, evitando erros sobre as operações, e possuir um melhor controle da sua produção. 

No final das contas com o surgimento do Bloco K além das mudanças fiscais as empresas precisaram buscar um sistema que também estivesse adequado para tais exigências. O Sistema ERP da Sisplan faz a gestão completa de sua empresa de forma eficaz. A Sisplan está totalmente preparada para atender o Bloco K, evitando problemas com o Fisco, pois conta com os Módulos de Estoque e Planejamento, Programação e Controle da Produção (PPCP).

Para mais informações entre em contato pelo chat do site www.sisplansistemas.com.br ou pelos telefones (47) 3380-6100 / (47) 9 9633-3111.

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