Cronograma da Reforma: etapas e prazos até 2033

Transição ICMS, ISS e IPI
A transição para o novo modelo acontecerá entre 2026 e 2032.

Em 2026:

  1. o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,1%. R
  2. a CBS será cobrada à alíquota de 0,9%.

Nesse período, ambos os tributos serão compensados com o PIS e a Cofins.

Em 2027:

  1. a CBS está com sua vigência plena; e
  2. o IBS será cobrado pela alíquota de 0,1%, sendo metade para os estados e Distrito Federal e metade para os municípios.

Nesse período, o IBS será compensado com a CBS.
O IS passará a ser cobrado.

Em 2027:
O PIS e a Cofins serão extintos.
O IPI terá suas alíquotas zeradas, exceto para os produtos produzidos na ZFM.

Em 2028:
O IBS e a CBS permanecerão sendo cobrados conforme 2027.

Em 2029:
A alíquota do ICMS e ISS serão reduzidas nas seguintes proporções:
– 9/10, em 2029;
– 08/10, em 2030;
– 07/10, em 2031;
– 06/10, em 2032.

Por Exemplo, se a alíquota de ICMS é de 17%, a transição ocorrerá da seguinte forma:
– 15,3%, em 2029;
– 13,6%, em 2030;
– 11,9%, em 2031;
– 10,2%, em 2032.

Por exemplo, se a alíquota de ISS é de 5%, a transição ocorrerá da seguinte forma:
– 4,5%, em 2029;
– 4%, em 2030;
– 3,5%, em 2031;
3%, em 2032.

Os benefícios ou os incentivos fiscais ou financeiros relativos ao ICMS e ISS serão reduzidos na mesma proporção.

Exemplo 2030:
Alíquota de iCMS: 13,6% (antes 17%)
Carga efetiva: 2,4% (antes 3%)

Crédito Presumido: 11,2% (antes 14%)
De 2029 a 2032, a alíquota do IBS será definida para equivaler à redução de receita com o ICMS e ISS.
Ao longo do curso, foi utilizada uma redução proporcional da alíquota de referência apenas para fins didáticos.

Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

Por: Sisplan Sistemas / Paulo Cezar de Almeida Marques – CRC / SC 038747/O-0 – Conceito Contabilidade

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