Como a Reforma afeta a cadeia de suprimentos têxtil

🧵 Como a Reforma Tributária afeta a cadeia de suprimentos têxtil?

A Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar 214/2025 traz mudanças profundas na forma como a cadeia têxtil se relaciona com fornecedores, calcula tributos e organiza sua logística.

📦 Fornecedores e Logística
Com a unificação dos tributos em CBS e IBS, e o uso do princípio do destino, a tributação agora ocorre onde o produto é consumido. Isso exige reestruturação logística e renegociação com fornecedores de outras regiões, já que a carga tributária pode variar conforme o estado de destino.

📈 Tributação e Créditos
A não cumulatividade plena do IBS e CBS permite o aproveitamento integral de créditos sobre insumos. Mas atenção: o que antes era considerado insumo pode agora não gerar crédito, e vice-versa. É essencial revisar a cadeia de suprimentos e reclassificar os itens.

🔄 Split Payment e Risco Fiscal
A implantação do split payment (pagamento fracionado) muda tudo: o mecanismo está previsto na LC 214/2025 e será aplicado ao recolhimento automático do IBS e CBS, o valor do tributo é automaticamente retido no valor do produto e repassado ao governo no momento da transação. Isso reduz fraudes, mas implica responsabilidade solidária para o comprador caso o fornecedor deixe de cumprir suas obrigações tributárias.

⚠️ Ou seja: se seu fornecedor não pagar os tributos corretamente, você pode ser responsabilizado não podendo se apropriar do crédito do fornecedor. A gestão de riscos com fornecedores agora passa a ser uma questão de conformidade, não só de preço ou prazo.

Como se preparar?

  • Revise os contratos com fornecedores
  • Atualize seus sistemas de ERP
  • Avalie os impactos logísticos com base no destino das vendas
  • Invista em capacitação tributária e análise de risco fiscal

A cadeia têxtil vai mudar — e quem se adapta primeiro, lidera. 🧶

Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

Por: Sisplan Sistemas / Paulo Cezar de Almeida Marques – CRC / SC 038747/O-0 – Conceito Contabilidade

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