
A reforma tributária traz como premissa a unificação de tributos, assim como mudanças na forma de apuração e pagamentos. O regime de tributação de uma empresa poderá ser definido como REGIME REGULAR (hoje temos o lucro real e lucro presumido) e SIMPLES NACIONAL.
As empresas optantes do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e CBS pelo regime regular também. Essa opção será permitida a partir de 2027. De tal forma que, por meio de uma apuração mista, poderá por sua vez conceder créditos aos seus clientes, tornando a empresa mais competitiva no mercado.
Uma visão positiva desta reforma tributária é a simplificação fiscal, que será uma consequência da unificação dos impostos, contribuindo para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzindo custos administrativos, assim como também o melhoramento na cadeia produtiva, no qual a empresa terá um maior aproveitamento dos créditos tributários permitindo com que as empresas adotem um planejamento de custos mais objetivo.
Entre os aspectos negativos dessa mudança podemos mencionar o aumento considerável na carga tributária para diversas empresas que hoje atuam em regimes de tributação, como o lucro real e simples nacional. Do mesmo modo que influenciará também na competitividade entre os fornecedores, pois o cliente irá realizar compras com quem lhe fornecerá créditos, podendo fazer com que pequenas e médias empresas percam espaço em frente às empresas de porte maior ou com tributação regular. Esta reforma tratará também de forma ativa a responsabilidade solidária entre vendedor, transportador e comprador para o recolhimento do IBS e CBS.
Abordando especificamente o setor têxtil podemos considerar que esta reforma trará grandes impactos nos custos de produção, abrindo mais oportunidades para aquisição de produtos importados. As micro e pequenas empresas devem estar preparadas para lidar com estas mudanças e traçar estratégias para que seu negócio não seja comprometido. Uma tratativa eficaz para que médias e pequenas empresas não percam seu espaço no mercado, é precavendo-se com estudos e planejamentos tributários, que devem ser realizados em conjunto com um contador.
Reforma Tributária: o que muda para as microempresas?
A reforma tributária vai mexer bastante com as microempresas, trazendo vantagens e desafios. A ideia principal é simplificar os impostos, mas isso não significa que tudo será fácil no começo. A seguir, um resumo direto do que muda.
O lado bom da reforma
- Menos Burocracia – Antes, as empresas tinham que lidar com cinco tributos diferentes (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). Agora, tudo será unificado no IVA, o que deve facilitar a vida de quem precisa organizar a contabilidade.
- Previsibilidade nos pagamentos – A nova alíquota será 26,5% a 28%, então fica mais fácil saber quanto será pago de imposto, sem sustos na hora de calcular os preços dos produtos.
- Mais créditos tributários – Com o fim do efeito cascata, a empresa pode descontar impostos pagos ao longo da produção, reduzindo custos e melhorando a margem de lucro.
Os desafios que vêm junto
- A carga tributária pode subir – Antes da reforma, os impostos sobre bens e serviços variavam entre 22% e 25%, dependendo do estado. Agora, pode chegar a 28%, impactando o preço dos produtos.
- Fim dos Incentivos estaduais – Quem tinha desconto no ICMS pode perder esse benefício, o que pode significar um aumento nos custos. Inclusive as empresas que hoje são do Simples Nacional e que não optarem pelo regime híbrido na Reforma Tributária não poderão transferir créditos, o que pode impactar na perda de mercado e competitividade desfavorável.
- Dois sistemas ao mesmo tempo – Até 2033, as empresas terão que operar com as regras antigas e novas ao mesmo tempo, o que pode tornar a transição mais complicada.
Outra grande mudança será a informatização completa do sistema fiscal. Nada mais de papelada! Todas as transações precisarão ser registradas eletronicamente, e notas fiscais impressas vão sair de circulação. Se a microempresa ainda não usa sistemas digitais, pode ser um bom momento para começar.
Com tantas mudanças, se preparar com antecedência pode evitar prejuízos. Entender bem as novas regras, ajustar preços e custos, e buscar formas de aproveitar os créditos tributários são medidas que podem fazer toda a diferença na sobrevivência e crescimento do negócio. Quem planejar bem tem tudo para se sair bem nesse novo cenário
Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Por: Sisplan Sistemas / Paulo Cezar de Almeida Marques – CRC / SC 038747/O-0 – Conceito Contabilidade